CAPELA
O conceito de capela referencia a pequena igreja, com apenas um
altar, subordinada a uma paróquia; por
muitos também chamada ermida, orada, santuário. Dessa variação derivol-se cada
um dos locais, em uma igreja, reservados para oração, meditação ou pequenos
serviços religiosos, onde fica um altar de santo. É o caso, no MAS-UFBA, dos
“nichos” na nave da Igreja de Santa Teresa.
As capelas têm suas origens no século XIII, quando o gótico cria os
retábulos, que serviriam para rezas, casamentos, batismos dos servos. Assim
havia a separação das liturgias com a nobreza. As capelas tinham os seus
altares. Os denominados “laterais”.
ERMIDA:
Hoje, quando se fala de ermida a referência principal é para uma pequena
igreja ou capela em lugar ermo ou fora de uma povoação
Porém, em sua etimologia, o termo define, em latim “eremíta,ae” 'lugar
deserto, afastado, o que vive ou fica solitário, nesse lugar'. Daí vem o termo
que referencia a 'pequena igreja em lugar ermo', trabalhado pelos gregos como “érémos”
ou “erêmos”, ou seja: 'deserto'.
IGREJA:
O termo advém do grego ekklésía, que pertencia as 'assembléia por
convocação, assembléia do povo ou dos guerreiros, assembléia dos Anfictiões,
assembléia de fiéis. Tais reuniões passaram a ter o lugar, a igreja', que,
durante a cristandade, passou a ser o ajuntamento dos primeiros cristãos, a
comunhão cristã, igreja, templo'. Em termo de arquitetura a igreja passa a ser
o espaço destinado a liturgias.
BASÍLICA:
O termo vem do latim “basilìca,ae” “basílica” e do grego “basilikê”; cuja grafia, no século XV
passou a ser “basílica” e no século XV
“basillica”. Em termos de arquitetura, a basílica, entre os romanos, foi
definida como um edifício público, coberto e retangular, com três naves
separadas por colunas, que abrigava mercados, tribunais ou onde se reuniam
comerciantes e pessoas ociosas, e no qual, mais tarde, se congregaram os
primeiros cristãos. Daí a designação das primeiras igrejas cristãs que
conservaram o mesmo plano desse edifício profano.
Hoje o termo está voltado para a Igreja católica que goza, conforme o
direito canônico, de certos privilégios: dispor de altar reservado ao papa, ao
cardeal ou ao patriarca, e não estar submetida à jurisdição eclesiástica local,
o que lhe confere status internacional e símbolo da igreja patriarcal em forma
de pálio, que protegia os prelados durante as procissões.
Por
José Cláudio Alves de Oliveira